QUAIS AS FUNÇÕES DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS?
Os serviços desempenhados pelos cartórios extrajudiciais são públicos exercidos em caráter privado, fiscalizados pelo Poder Judiciário, com a finalidade de assegurar a autenticidade, publicidade, eficácia e segurança dos negócios e atos jurídicos.
Os cartórios extrajudiciais no Estado do Paraná são divididos segundo a sua atribuição designada em Lei, constituindo-se das seguintes modalidades: (a) Tabelionato de Notas; (b) Tabelionatos de Protestos; (c) Registro de Títulos e Documentos; (d) o Registro de Imóveis; (e) Registro Civil das Pessoas Naturais; (f) Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O Tabelionato de Notas tem como função precípua a de garantir que os atos jurídicos tenham publicidade e autenticidade. As suas diligências compreendem, por exemplo, a autenticação de cópias em geral, o reconhecimento de firmas, a lavratura de atas notariais, testamentos, procurações públicas, escrituras públicas das mais diversas (compra e venda, emancipação, pacto antenupcial, etc.).
O Tabelionato de Protestos é o Cartório que, por meio de ato formal e solene pelo qual, se registra e prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Assim, concede um instrumento de cobrança pública e cautela preventiva, provando publicamente o atraso do pagamento pelo devedor e resguardando o direito ao recebimento do crédito.
O Registro de Títulos e Documentos possui a atribuição de registrar documentos gerais e diversos, tais como contratos de compra e venda de bens móveis. Todo documento que é registrado neste cartório prova o seu texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Caso o interessado venha a perder o documento original, poderá solicitar cópia no cartório em que foi registrado, fazendo prova do negócio jurídico. Esta serventia também possui a função de expedir interpelações e notificar formalmente, inclusive com a finalidade de cobrança, constituindo prova de ciência inequívoca pelo notificado.
O Registro de Imóveis é responsável por manter o histórico completo do imóvel, com informações da propriedade e demais atos jurídicos, sendo que cada imóvel regularizado deve ter um título próprio para o correto registro e averbações. Cada Cartório de Registro de Imóveis possui a sua área física de atuação ou “circunscrição imobiliária”, estando o imóvel vinculado a ela, não sendo livre a escolha do cartório para o registro do imóvel. Por exemplo, na Comarca de Maringá/PR existem atualmente 4 (quatro) cartórios de registro de imóveis. A finalidade principal, assim como todas os cartórios, é garantir a publicidade dos atos e dos direitos, neste caso, relativos a imóveis.
O Registro de Pessoas Naturais por sua vez é a serventia extrajudicial responsável pelo registro de certidões de nascimento, casamento, óbito, mudança de nome, interdições, etc., sempre relacionadas ao estado jurídico da pessoa física (ou natural). Por fim, o Registro de Pessoas Jurídicas mantém em arquivo os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
Vitor Augusto Miguel do Amaral
OAB/PR nº 96.295
FONTE
Lei nº 6.015/1973
Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná
https://extrajudicial.tjpr.jus.br/