A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quarta-feira (10) um projeto que amplia a duração da licença-paternidade e institui o salário-paternidade. O Projeto de Lei 3.773/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias, mas pode ser ampliada gradualmente até 75 dias. O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Constituição Federal prevê a licença-paternidade como um direito de todo trabalhador, que deveria ser regulamentado por lei. Enquanto não houver regulamentação, a duração é de cinco dias. Atualmente, esse período pode ser estendido por até 15 dias para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei 8.212, de 1991).
Em 2020, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, solicitando que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixasse um prazo para a regulamentação da licença-paternidade. Em abril de 2024, o STF reconheceu a omissão na regulamentação e estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Legislativo o faça. Caso contrário, o STF poderá deliberar sobre as condições da licença-paternidade.
Originalmente, o projeto do senador Jorge Kajuru equiparava a licença-paternidade à licença-maternidade, de 120 dias, permitindo que ambas as licenças fossem compartilhadas entre pai e mãe, conforme considerassem mais adequado, inclusive de maneira concomitante.
O substitutivo da senadora Damares Alves alterou esse prazo, propondo um aumento gradual. A licença será de 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 45 dias no terceiro e quarto anos, e 60 dias após quatro anos, com a possibilidade de extensão por até 15 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã, totalizando até 75 dias. A senadora justificou a extensão gradual para evitar impactos financeiros aos cofres públicos.
Regras
De acordo com o substitutivo, a licença poderá ser dividida em até dois períodos, mediante solicitação do empregado. O primeiro período deve durar pelo menos metade do tempo total da licença e começar imediatamente após o nascimento, adoção ou guarda judicial. O segundo período deve iniciar até 180 dias após o parto ou adoção. A divisão visa apoiar o retorno da mulher ao mercado de trabalho.
Em caso de nascimento prematuro, a licença-maternidade ou paternidade começa no parto e se estende pelo tempo de internação hospitalar do bebê. Na ausência materna no registro civil ou em casos de adoção pelo pai, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade.
Em caso de falecimento ou incapacidade dos pais, a pessoa que se responsabilizar pela criança terá direito à licença correspondente.
Demissão
O texto exige que o empregado notifique o empregador sobre a provável data de início da licença e proíbe a demissão sem justa causa desde a notificação até um mês após o término da licença. Também estende ao empregado a proteção prevista na CLT para gestantes, proibindo a demissão e discriminação devido à gravidez da cônjuge ou companheira.
O projeto altera as Leis 8.212 e 8.213, de 1991, criando o salário-paternidade, com regras semelhantes às do salário-maternidade. O benefício, equivalente à remuneração integral do empregado, será pago pela empresa, que será posteriormente compensada pela previdência. Para adotantes, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.
Responsabilidade
Jorge Kajuru defende que a regulamentação da licença-paternidade é essencial para responsabilizar os homens pelo cuidado dos filhos, argumentando que muitas famílias são sustentadas apenas pelas mães devido à falta de envolvimento dos pais.
Damares Alves explicou que as modificações no substitutivo derivam do PL 6.216/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, originado de um grupo de trabalho que considerou aspectos econômicos, culturais e trabalhistas. A senadora destacou a colaboração entre diferentes vertentes políticas para aprovar o projeto em benefício das famílias brasileiras, mencionando que os impactos econômicos serão discutidos nas próximas comissões.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ressaltou a importância da participação dos homens no cuidado dos filhos, mencionando que a depressão pós-parto é um desafio enfrentado pelas mães, e que a presença do pai pode ser de grande ajuda.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e o deputado Pedro Campos (PSB-PE), da Frente Parlamentar Mista pela Licença-Paternidade, comemoraram a aprovação do projeto.
Fonte: Agência Senado