A aposentadoria por incapacidade é um tema que suscita muitas dúvidas entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente quando relacionada a doenças degenerativas. Essas patologias, que envolvem a deterioração progressiva de funções do organismo, podem impactar seriamente a qualidade de vida e a capacidade laboral do segurado. Mas a grande questão é: doença degenerativa dá direito à aposentadoria?
O que é uma Doença Degenerativa?
As doenças degenerativas são caracterizadas pela perda gradual e progressiva da função de tecidos ou órgãos. Em geral, são doenças crônicas que tendem a piorar com o tempo. Exemplos comuns incluem doenças como:
- Artrose (degeneração das articulações),
- Esclerose múltipla (degeneração do sistema nervoso),
- Doença de Parkinson,
- Doença de Alzheimer,
- Doenças cardíacas degenerativas.
Essas doenças afetam diretamente a capacidade do indivíduo de realizar suas atividades cotidianas, incluindo o trabalho. No entanto, não é a simples existência da doença que garante o direito à aposentadoria, mas sim a avaliação da incapacidade gerada por ela.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados de maneira total e permanente para o trabalho. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
No caso das doenças degenerativas, o que importa é se a doença incapacita o segurado de forma total e permanente para o trabalho. Isso significa que a pessoa deve estar impossibilitada de desempenhar qualquer atividade que lhe garanta sustento.
Requisitos para a concessão:
- Qualidade de segurado: é necessário estar filiado ao INSS no momento em que a incapacidade surgiu ou ter direito à proteção do período de graça (tempo após a última contribuição em que o segurado mantém a qualidade).
- Carência: em regra, exige-se um período mínimo de 12 contribuições mensais para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Porém, esse requisito é dispensado em casos de doenças consideradas graves ou doenças profissionais.
As doenças degenerativas, quando causam incapacidade total e irreversível, podem ser enquadradas na aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos exigidos.
Benefício por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
Para segurados que sofrem de doenças degenerativas, mas que ainda têm algum grau de reversibilidade ou podem ser tratados, o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, pode ser concedido.
Este benefício é pago enquanto o segurado estiver temporariamente incapaz para o trabalho. Diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, aqui a incapacidade é considerada transitória.
Requisitos:
- Comprovação da incapacidade temporária: o segurado precisa passar pela perícia médica do INSS, que avaliará se há condições de recuperação.
- Período de carência: são necessárias 12 contribuições mensais para a concessão, salvo nos casos de doenças graves que dispensam essa
Doenças Degenerativas e Isenção de Carência
O Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, prevê em seu Anexo XLV uma lista de doenças que dispensam o período de carência para a concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. Essa lista inclui algumas doenças graves e incapacitantes, como câncer, HIV/AIDS, alienação mental, entre outras.
Entretanto, a maioria das doenças degenerativas não está inclusa nesse rol. Isso significa que, para essas doenças, normalmente será necessário cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição.
Impacto da Doença Degenerativa na Capacidade de Trabalho
O ponto central da concessão de qualquer benefício previdenciário por incapacidade está na avaliação da capacidade de trabalho. No caso das doenças degenerativas, como elas afetam gradativamente o indivíduo, muitas vezes o segurado pode permanecer no mercado de trabalho por muitos anos, mesmo com o diagnóstico da doença.
No entanto, conforme a condição progride e a capacidade laboral diminui, pode-se solicitar o benefício, que dependerá da análise do perito do INSS. A perícia vai considerar:
- A gravidade da doença,
- Se existe tratamento que permita a reabilitação do segurado para outras atividades,
- A irreversibilidade da incapacidade.
Pensão por Invalidez Acidentária
Em situações em que a doença degenerativa tem como origem o trabalho ou é agravada por ele, pode-se pleitear a aposentadoria por invalidez acidentária. Essa modalidade tem como diferencial o fato de não exigir carência e ser voltada para incapacidades causadas ou agravadas por fatores relacionados ao ambiente laboral.
Reforma da Previdência e Aposentadoria por Incapacidade
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), algumas mudanças impactaram os benefícios por incapacidade. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o cálculo do valor do benefício sofreu alterações.
Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Após a reforma, o cálculo passou a considerar:
- 60% da média aritmética dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
Essa mudança reduziu o valor do benefício para muitos segurados, exceto nos casos em que a incapacidade tenha sido causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, onde o benefício continua sendo de 100% da média salarial.
A importância de uma assessoria jurídica
Embora as doenças degenerativas possam impactar a capacidade de trabalho, o direito à aposentadoria depende de uma análise criteriosa da incapacidade gerada. O simples diagnóstico de uma doença degenerativa não garante automaticamente o direito à aposentadoria. É preciso que a doença gere uma incapacidade total e permanente para o trabalho, ou, em casos menos graves, temporária, para a concessão de outros benefícios como o auxílio-doença.
Portanto, é essencial que o segurado que sofre de uma doença degenerativa esteja bem-informado sobre seus direitos e acompanhe suas condições de saúde com relatórios médicos atualizados para apresentar ao INSS. Uma boa assessoria jurídica também pode ser crucial para garantir a melhor orientação e evitar possíveis indeferimentos no pedido de benefício.