Sousa Borges de Liz & Lantier

Doença Degenerativa Dá Direito à Aposentadoria?

A aposentadoria por incapacidade é um tema que suscita muitas dúvidas entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente quando relacionada a doenças degenerativas. Essas patologias, que envolvem a deterioração progressiva de funções do organismo, podem impactar seriamente a qualidade de vida e a capacidade laboral do segurado. Mas a grande questão é: doença degenerativa dá direito à aposentadoria? 

O que é uma Doença Degenerativa? 

As doenças degenerativas são caracterizadas pela perda gradual e progressiva da função de tecidos ou órgãos. Em geral, são doenças crônicas que tendem a piorar com o tempo. Exemplos comuns incluem doenças como: 

  • Artrose (degeneração das articulações), 
  • Esclerose múltipla (degeneração do sistema nervoso), 
  • Doença de Parkinson, 
  • Doença de Alzheimer, 
  • Doenças cardíacas degenerativas. 

Essas doenças afetam diretamente a capacidade do indivíduo de realizar suas atividades cotidianas, incluindo o trabalho. No entanto, não é a simples existência da doença que garante o direito à aposentadoria, mas sim a avaliação da incapacidade gerada por ela. 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez) 

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados de maneira total e permanente para o trabalho. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS. 

No caso das doenças degenerativas, o que importa é se a doença incapacita o segurado de forma total e permanente para o trabalho. Isso significa que a pessoa deve estar impossibilitada de desempenhar qualquer atividade que lhe garanta sustento. 

Requisitos para a concessão: 

  • Qualidade de segurado: é necessário estar filiado ao INSS no momento em que a incapacidade surgiu ou ter direito à proteção do período de graça (tempo após a última contribuição em que o segurado mantém a qualidade). 
  • Carência: em regra, exige-se um período mínimo de 12 contribuições mensais para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Porém, esse requisito é dispensado em casos de doenças consideradas graves ou doenças profissionais. 

As doenças degenerativas, quando causam incapacidade total e irreversível, podem ser enquadradas na aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos exigidos. 

Benefício por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença) 

Para segurados que sofrem de doenças degenerativas, mas que ainda têm algum grau de reversibilidade ou podem ser tratados, o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, pode ser concedido. 

Este benefício é pago enquanto o segurado estiver temporariamente incapaz para o trabalho. Diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, aqui a incapacidade é considerada transitória. 

Requisitos: 

  • Comprovação da incapacidade temporária: o segurado precisa passar pela perícia médica do INSS, que avaliará se há condições de recuperação. 
  • Período de carência: são necessárias 12 contribuições mensais para a concessão, salvo nos casos de doenças graves que dispensam essa  

 

Doenças Degenerativas e Isenção de Carência 

O Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, prevê em seu Anexo XLV uma lista de doenças que dispensam o período de carência para a concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. Essa lista inclui algumas doenças graves e incapacitantes, como câncer, HIV/AIDS, alienação mental, entre outras. 

Entretanto, a maioria das doenças degenerativas não está inclusa nesse rol. Isso significa que, para essas doenças, normalmente será necessário cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição. 

Impacto da Doença Degenerativa na Capacidade de Trabalho 

O ponto central da concessão de qualquer benefício previdenciário por incapacidade está na avaliação da capacidade de trabalho. No caso das doenças degenerativas, como elas afetam gradativamente o indivíduo, muitas vezes o segurado pode permanecer no mercado de trabalho por muitos anos, mesmo com o diagnóstico da doença. 

No entanto, conforme a condição progride e a capacidade laboral diminui, pode-se solicitar o benefício, que dependerá da análise do perito do INSS. A perícia vai considerar: 

  • A gravidade da doença, 
  • Se existe tratamento que permita a reabilitação do segurado para outras atividades, 
  • A irreversibilidade da incapacidade. 

Pensão por Invalidez Acidentária 

Em situações em que a doença degenerativa tem como origem o trabalho ou é agravada por ele, pode-se pleitear a aposentadoria por invalidez acidentária. Essa modalidade tem como diferencial o fato de não exigir carência e ser voltada para incapacidades causadas ou agravadas por fatores relacionados ao ambiente laboral. 

Reforma da Previdência e Aposentadoria por Incapacidade 

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), algumas mudanças impactaram os benefícios por incapacidade. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o cálculo do valor do benefício sofreu alterações. 

Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Após a reforma, o cálculo passou a considerar: 

  • 60% da média aritmética dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens). 

Essa mudança reduziu o valor do benefício para muitos segurados, exceto nos casos em que a incapacidade tenha sido causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, onde o benefício continua sendo de 100% da média salarial. 

A importância de uma assessoria jurídica  

Embora as doenças degenerativas possam impactar a capacidade de trabalho, o direito à aposentadoria depende de uma análise criteriosa da incapacidade gerada. O simples diagnóstico de uma doença degenerativa não garante automaticamente o direito à aposentadoria. É preciso que a doença gere uma incapacidade total e permanente para o trabalho, ou, em casos menos graves, temporária, para a concessão de outros benefícios como o auxílio-doença. 

Portanto, é essencial que o segurado que sofre de uma doença degenerativa esteja bem-informado sobre seus direitos e acompanhe suas condições de saúde com relatórios médicos atualizados para apresentar ao INSS. Uma boa assessoria jurídica também pode ser crucial para garantir a melhor orientação e evitar possíveis indeferimentos no pedido de benefício. 

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