Uma dúvida comum entre segurados da Previdência Social é se uma pessoa que já recebe aposentadoria pode, ao mesmo tempo, receber pensão por morte. A resposta, de maneira geral, é sim. No entanto, essa acumulação de benefícios está sujeita a algumas regras previstas pela legislação previdenciária.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, não há vedação para que uma pessoa receba, ao mesmo tempo, uma aposentadoria e uma pensão por morte. O benefício de pensão por morte é concedido aos dependentes de um segurado falecido que estava vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja ele aposentado ou não.
Regras para Acúmulo de Benefícios
Até a Reforma da Previdência de 2019, o acúmulo integral de benefícios era permitido sem grandes restrições. Entretanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe novas regras para essa acumulação, estabelecendo um limite para a soma dos valores a serem recebidos quando há pensão por morte e aposentadoria.
A partir da reforma, a acumulação dos dois benefícios segue a seguinte lógica:
- O beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso (aquele com o maior valor).
- O segundo benefício (no caso, o de menor valor) será recebido de forma parcial, conforme as faixas estabelecidas:
- 60% do valor até um salário-mínimo;
- 40% do valor que exceder um salário-mínimo e não ultrapassar dois salários-mínimos;
- 20% do valor que exceder dois salários-mínimos e não ultrapassar três salários-mínimos;
- 10% do valor que exceder três salários-mínimos.
Essas faixas se aplicam de forma progressiva. Ou seja, o beneficiário acumulará o valor integral do benefício mais vantajoso, somado a uma porcentagem do outro, conforme o cálculo descrito.
Vale destacar que a acumulação de pensão por morte e aposentadoria é permitida, mas o segurado não pode acumular mais de uma pensão por morte oriunda do mesmo regime previdenciário (por exemplo, duas pensões do INSS). A acumulação só é permitida quando a origem dos benefícios for diferente, como uma pensão de regime próprio de previdência de servidor público e uma aposentadoria do INSS.
Além disso, a regra de acumulação não se aplica a quem já recebia os benefícios antes da reforma. Os direitos adquiridos são preservados, ou seja, quem passou a receber a pensão por morte e a aposentadoria antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 não é afetado pelas novas regras de cálculo.
Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas após a Reforma da Previdência, essa acumulação passou a ter regras específicas que limitam o valor recebido de ambos os benefícios. Para quem já recebia os benefícios antes da reforma, não houve mudanças, e o acúmulo integral permanece garantido. Em casos específicos, é sempre recomendável buscar orientação especializada para entender os cálculos e os direitos envolvidos.