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Visão Monocular: Conheça Seus Direitos Previdenciários

A visão monocular, condição na qual uma pessoa possui cegueira em um dos olhos enquanto mantém visão normal no outro, é uma situação que traz desafios significativos à vida cotidiana. No âmbito jurídico, especialmente na seara previdenciária, a visão monocular tem sido objeto de várias discussões e jurisprudências que visam garantir os direitos das pessoas que convivem com essa limitação. Neste artigo, vamos explorar os direitos previdenciários das pessoas com visão monocular, à luz das normas legais e decisões judiciais recentes.

Reconhecimento como Pessoa com Deficiência (PcD)

Inicialmente, é importante esclarecer que a visão monocular foi reconhecida como deficiência pela legislação brasileira. O reconhecimento formal ocorreu com a Lei n.º 14.126, sancionada em 22 de março de 2021, que alterou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) para incluir a visão monocular no rol das deficiências. Esse reconhecimento é crucial porque abre um leque de direitos para as pessoas que vivem com essa condição, especialmente no que tange aos benefícios previdenciários.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Uma das principais garantias para as pessoas com deficiência é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei n.º 8.742/1993. O BPC é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, concedido a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para que uma pessoa com visão monocular tenha direito ao BPC, é necessário que ela passe por uma avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa avaliação considera não apenas a limitação da visão, mas também as condições sociais e econômicas do solicitante. Com o reconhecimento da visão monocular como deficiência, o acesso ao BPC para essas pessoas se tornou mais claro e viável.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Outro direito relevante é a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar n.º 142/2013. Essa lei estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria de pessoas com deficiência, considerando o grau de limitação que a deficiência impõe ao segurado.
A visão monocular, dependendo do impacto que cause na capacidade laborativa do segurado, pode ser classificada como deficiência leve, moderada ou grave. Essa classificação é fundamental porque influencia diretamente o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria, conforme segue:
  • Deficiência grave: Aposentadoria por tempo de contribuição com 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: Aposentadoria por tempo de contribuição com 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência leve: Aposentadoria por tempo de contribuição com 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Além disso, o segurado pode se aposentar por idade, sendo exigido 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenha contribuído por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

Isenções Fiscais

Pessoas com visão monocular também têm direito a algumas isenções fiscais, como a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Essa isenção é garantida pela Lei n.º 7.713/1988, que contempla as pessoas com doenças graves, incluindo a cegueira, que na interpretação legal abrange também a visão monocular.

Prioridade em Programas de Habitação e Transporte

Adicionalmente, pessoas com visão monocular podem ter direito a benefícios em programas de habitação popular, acesso a vagas reservadas em estacionamentos e isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dependendo da legislação estadual. Também possuem direito à gratuidade ou descontos em transportes públicos, conforme as regras locais.
O reconhecimento da visão monocular como deficiência foi um marco importante para a garantia de direitos previdenciários e assistenciais a essa parcela da população. No entanto, é fundamental que os segurados busquem orientação especializada para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados, especialmente diante das complexidades que envolvem a interpretação das normas e a comprovação das condições de elegibilidade aos benefícios.
A luta pelos direitos das pessoas com deficiência é contínua e requer vigilância constante para que essas pessoas possam ter acesso a uma vida digna, com igualdade de oportunidades e respeito às suas limitações.

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